DECRETO N

DECRETO  N .10.098 – DE 29 DE JULHO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 8 cargos da classe 5 da carreira de Polícia Fiscal do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Irenio Antunes Maciel, Ceciliano Brunet, Luiz Aufres Torino, Cirilo Gonçalves de Oliveira, João de Oliveira Monteiro, Manoel Paes Barreto Junior e João de Deus Henrique, e da aposentadoria de Egilio dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.