DECRETO N. 10.099 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 200:000$ para occorrer ás despezas com a installação dos Conselhos Municipaes no Territorio do Acre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no paragrapho unico do art. 5º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 200:000$ para occorrer ás despezas com a installação dos Conselhos Municipaes no Territorio do Acre, a que se refere o decreto n. 9.831, de 23 de outubro do referido anno de 1912.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.