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DECRETO N. 10.099 – DE 29 DE JULHO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe J da carreira da Agrônomo Cafeicultor do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Leopoldo de Almeida Xavier e Walter Wolf Sauer, aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.