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DECRETO N. 10.101 – DE 5 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2.179:121$211 para attender a despezas urgentes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e de accôrdo com o disposto no art. 4º, § 4º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 2.179:121$211 para attender ao pagamento de despezas urgentes, inadiaveis e não previstas.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1913, 92º da Independencia 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.