DECRETO N.10.108 – DE 5 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de auxilio á Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto ao art. 3º, lettra i, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocias Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de auxilio á Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da C. Corrêa.