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DECRETO N. 10.114 – DE 31 DE JULHO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de Ajudante de Porteiro, padrão F, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Eloy Rodrigues Portella e Raul Pinheiro Cabral, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.