DECRETO N. 10.118 – DE 12 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 24:000$ para pagamento da subvenção á Liga Contra a Tuberculose da Capital Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 1.738, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 24:000$, para pagamento de subvenção á Liga Contra a Tuberculose da Capital Federal.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.