DECRETO N. 10.119 – DE 12 DE MARÇO DE 1913

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 60:000$, supplementar á verba «Soccorros Publicos» do exercicio de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do disposto no art. 94, n. 1, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do anno passado, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 60:000$, supplementar á verba «Soccorros Publicos» do exercicio de 1912, para occorrer a despezas autorizadas com a execução de medidas extraordinarias de defesa sanitaria, terrestre e maritima contra a invasão nesta Capital da febre amarella e para debellar a epidemia da peste bubonica nos Estados da Parahyba e Rio Grande do Norte, e em Mendes no Estado do Rio de Janeiro, nos mezes de outubro a dezembro do anno findo.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FonseCa.

Rivadavia da Cunha Corrêa.