DECRETO N. 10.119 – DE 31 DE JULHO DE 1942
Cria 10 funções de coadjuvantes de ensino na tabela de mensalistas da Escola Ana Neri
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na tabela numérica do pessoal Extranumerário Mensalista da Escola Ana Nery da Universidade do Brasil, dez funções de coadjuvante de ensino, referência XI.
Art. 2º A despesa com a criação das referidas funções, na importância de 72:000$0 (setenta e dois contos de réis), será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente Orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.