Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.120 – DE 12 DE MARÇO DE 1913
Concede autorização ao Banco Nacional Ultramarino, com séde em Lisboa, para estabelecer uma agencia em Nictheroy e outra nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com séde em Lisboa, Portugal, devidamente representado, resolve conceder-lhe autorização para estabelecer uma agencia em Nictheroy e outra nesta Capital, pelo prazo da concessão feita pelo decreto n. 9.900, de 7 de dezembro de 1912, e mediante as clausulas constantes do mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.