Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.121 – DE 12 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 634$750 para pagamento a Antonio Manoel Gomes, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.723, de 2 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 634$750 para occorrer ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a Antonio Manoel Gomes, conforme precatoria expedida pelo Juizo de Direito dos Feitos da Saude Publica, em 24 de janeiro do anno proximo findo.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.