DECRETO N. 10.124 – DE 31 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Quirino Chefferrino a pesquisar caolim, quartzo, mica e associados, no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Quirino Chefferrino a pesquisar caolim, quartzo, mica e associados em terrenos de propriedade de Luiz Maroco, situados na fazenda Pouso Alegre nos lugares denominados Cantão e Formoso, no distrito e município de Bicas, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de quinhentos metros (500m), rumo magnético sessenta e três graus nordeste (63º NE), da confluência dos córregos Cantão e do Matozinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400m), cinquenta e nove graus nordeste (59º NE) e seiscentos e vinte e cinco metros {625m), trinta e um graus noroeste (33º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.