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DECRETO N. 10.125 – DE 31 DE JULHO de 1942
Extingue ”cargo excedente"
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.º, alínea a, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G, da carreira de Escriturário, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da demissão de Alcides Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.