DECRETO N

DECRETO N. 10.125 – DE 31 DE JULHO de 1942

Extingue ”cargo excedente"

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.º, alínea a, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G, da carreira de Escriturário, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da demissão de Alcides Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.