DECRETO N

DECRETO N. 10.126 – DE 31 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Henriques Soares a pesquisar mica e associados no município de São João Nepomuceno do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Henriques Soares a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Ricardo Soares Almeida situados no imovel denominado “Sítio do Bananal”, no distrito da cidade do município de São João Nepomuceno do Estado de Minas Gerais, numa area de quinze hectares, quarenta e seis ares e oitenta e seis centiares (15,4686 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e quarenta e um metros (141 m), rumo magnético oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º 30’ SW) da confluência do córrego do Engenho com o ribeirão Roça Grande e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e nove metros (609 m) e sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (62º 45’ NW) e duzentos e cinquenta e quatro metros (254 m) e vinte a sete graus e quinze minutos sudoeste (27º 15’ SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e sessenta mil réis (160$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.