DECRETO N

DECRETO N. 10.127 – DE 31 DE JULHO DE 1942

Autoriza a Empresa de Mineração Mansur & Messias a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Empresa de Mineração Mansur & Messias a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Paulino José Alves, Joaquim Onesimo de Oliveira e Odorico Geraldo no lugar denominado Boa Vista, no distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares e cinquenta ares (41,50Ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice situado à distância de quatrocentos e nove metros (409m), rumo magnético dezesseis graus nordeste (16º NE) da confluência do Córrego da Capetinga com o Córrego da Boa Vista e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500m) e dezessete graus nordeste (17º NE) e oitocentos e trinta metros (830m) e setenta e três graus sudeste (73º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte mil réis (420$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.