DECRETO N. 10.128 – DE 19 DE MARÇO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 18:150$ para pagamento a Barbará Filhos, pela construcção do navio a vapor Rio Grande, de 363 toneladas de arqueação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 94, alinea III, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 18:150$ para occorrer á despeza com o pagamento de premio a que teem direito Barbará Filhos, pela construcção do navio a vapor Rio Grande, de 363 toneladas de arqueação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.