DECRETO N

DECRETO N. 10.128 – DE 31 DE JULHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Alcântara Santos a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Alcântara Santos a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de José Xavier dos Santos, situados no lugar denominado “Gruta da Samambaia”, no distrito da cidade do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares (23Ha), delimitada por um quadrilátero que tem um dos seus vértices situado na confluência dos córregos do Confisco e da Samambaia e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); setecentos metros (700m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); quinhentos metros (500m), um grau e trinta minutos noroeste (1º30’ NW) e quinhentos metros (500m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º30’ SE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e trinta mil réis (230$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.