DECRETO N. 10.129 – DE 3 DE AGOSTO DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Militar de Campina Grande
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Campina Grande da Diretoria de Saúde do Exército.
Art. 2º A despesa na importância de 4:800$0 (quatro contos e oitocentos mil réis) será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
Diretoria de Saúde do Exército
REPARTIÇÃO – HOSPITALAR MILITAR DE CAMPINA GRANDE
Tabela numérica
Número Função Ref. de salário Salário mensal Despesa anual
1 Auxiliar de Escritório VII 400$0 4:800$0
1 4:800$0