DECRETO N

DECRETO N. 10.129 – DE 3 DE AGOSTO DE 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Militar de Campina Grande

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Campina Grande da Diretoria de Saúde do Exército.

Art. 2º A despesa na importância de 4:800$0 (quatro contos e oitocentos mil réis) será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

Diretoria de Saúde do Exército

REPARTIÇÃO – HOSPITALAR MILITAR DE CAMPINA GRANDE

Tabela numérica

 

Número         Função                Ref. de salário       Salário mensal                             Despesa anual

  1   Auxiliar de Escritório            VII                       400$0                                                4:800$0

  1                                                                                                                                                  4:800$0