Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.130 – DE 19 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 19:600$415 para pagamento aos Drs. Carlos Balbino Dias e Manoel Lourenço Dias, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.725, de 2 de janeiro do corente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 19:600$415 para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, aos Drs. Carlos Balbino Dias e Manoel Lourenço Dias, conforme precatorio expedido pelo Juizo Federal da secção do Estado do Maranhão, em 21 de janeiro de 1912.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.