Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.131 – DE 19 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:652$155 para pagamento a Manoel Lourenço dos Santos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.653, de 22 de outubro de 1912, resolve abrir no Ministerio da Fazenda o credito de 1:652$155 para occorrer ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a Manoel Lourenço dos Santos, conforme precatorio expedido pelo Juizo Federal da 1º Vara do Districto Federal, em 11 de março do anno proximo findo.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.