DECRETO N. 10.132 – DE 3 DE AGOSTO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe H da carreira de Estatístico do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Jandira de Carvalho Gonçalves, Raquel Pinto Fernandes e Maria José Tupinambá Dart, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.