DECRETO N. 10.133 – DE 19 DE MARÇO DE 1913
Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro do Coroatá ao Tocantins, no trecho comprehendido entre os kilometros 0 a 105, e o respectivo orçamento, na importancia de 3.325:747$183
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos da Estrada de Ferro do Coroatá ao Tocantins, no trecho comprehendido entre os kilometros 0 a 105, e o respectivo orçamento, na importancia de 3.325:747$183, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.