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DECRETO N. 10.134 – DE 3 DE AGOSTO DE 1942
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe L da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da promoção de Luiz Hildebrando de Barros Horta Barbosa, ao cargo vago da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.