DeCRETO N. 10.136 – DE 26 DE MARÇO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.608:197$419, supplementar á verba 18ª – Alfandegas – do exercicio de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 37, da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 104 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.608:197$419, supplementar á verba 18ª – Alfandegas – do exercicio de 1912, para occorrer ao pagamento de differença de quotas, devida aos empregados das alfandegas, pelo excesso de renda no mesmo exercicio.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.