Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.136 – DE 3 DE AGOSTO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe D da carreira de Servente (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Jayme Machado Alves, José Ferreira da Costa, Joaquim Gomes Ribeiro e José Chaves Sobral, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.