DECRETO N. 10.137 – DE 26 DE MARÇO DE 1913

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:134$600 para indemnizar o cofre de orphãos de igual quantia paga indevidamente pelo Thesouro Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.514, de 28 de dezembro de 1911, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:134$600 para indemnizar o cofre da orphãos de igual quantia paga indevidamente pelo Thesouro Nacional, afim de poder ser attendida a requisição do Juizo de Direito de S. Freitas, no sentido de ser a mesma quantia entregue a D. Cornelia Albertina de Almeida Bello, na qualidade de herdeira de seu filho Vicente Bello.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Francisco Antonio de Salles.