DECRETO N. 10.138 – DE 26 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 563:755$087, supplementar á verba 19ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercicio de 1912
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 37 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 104 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 563:755$087, supplementar á verba 19ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercicio de 1912, afim de occorrer ao pagamento de despezas com as porcentagens pela arrecadação das rendas federaes no mesmo exercicio.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.