DECRETO N. 10.139 – DE 3 DE AGOSTO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195 de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 10 cargos da classe C da carreira de Guarda Sanitário, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Melchiades Pereira Barbosa, Nicolau Tolentino Caldas, Nelson José de Castro, Waldemiro Fernandes Claro, Aldemar Fonseca, Luiz Pio Pereira, José Luiz dos Santos 2º, Raimundo Nonato Tintel, Hermancio Pedro Vidal e aposentadoria de Raul Saturnino Pimentel, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.