DECRETO N. 10.140 – DE 4 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Parreiras a pesquisar quarzo e associados no município de Alvinópolis, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Parreiras a pesquisar quarzo e associados em terrenos de propriedade de Manoel Venancio do Espírito Santo, Joaquim Venancio Cota e Pedro Araujo de Barcelos, situados no lugar denominado Miguel Dias, no distrito de Major Ezequiel, do município de Alvinópolis, de Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares (11 Ha), delimitada pôr um retângulo que tem  um dos seus vértices situado à distância de cento e cinquenta metros (150 m) rumo magnético trinta graus nordeste (30º NE) da confluência dos córregos Miguel Dias e Tanquinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos e cinquenta metros (550 m), setenta graus nordeste (70º NE) e duzentos metros (200 m), vinte graus sudeste (20º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1942, 121º da independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.