DECRETO N. 10.141 – DE 4 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Elisa Chaves Franck a pesquisar hidrossilicato de alumínio (terra Fuller e terra verde) no município de Lavras, do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Elisa Chaves Franck a pesquisar hidrossilicato de alumínio (terra Fuller e terra verde) numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado “Taboleiro Alegre”, município de Lavras, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e doze metros e cinquenta centímetros (612,50 m), na direção dezessete graus sudeste (17º SE), magnético da confluência do riacho “Araçá” e “Meio” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem: dois mil metros (2.000 m) e setenta a nove graus e trinta minutos sudoeste (79º30’ SW), quinhentos metros (500 m) e dez graus e trinta minutos sudeste (10º30’ SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.