Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.142 – DE 26 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 329$320 para pagamento a Francisco José Ferreira de Araujo, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.727, de 2 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 329$320 para occorrer ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a Francisco José Ferreira de Araujo, conforme precatorio expedido pelo Juizo da 3ª Pretoria Criminal desta Capital, em 7 de agosto do anno proximo findo.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.