Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.143 – DE 26 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 637$180 para pagamento a Antonio José Ferreira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.723, de 2 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 637$180 para pagamento em virtude de sentença judiciaria, a Antonio José Ferreira, conforme precatorio expedido pelo Juizo de Direito dos Feitos da Saude Publica, em 19 de setembro de 1911.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.