DeCRETO N. 10.144 – DE 26 DE MARÇO DE 1913
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:739$621, papel, e 5:071$717, ouro, para restituição de direitos á Camara Municipal de Passos, Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 5º, alinea XVIII da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:739$621, papel, e 5:071$717, ouro, para restituir á Camara Municipal de Passos, Estado de Minas Geraes, a importancia dos direitos alfandegarios pagos, por intermedio de Mello & Davis, pelo material importado para installação hydro-electrica na séde daquelle municipio.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.