DECRETO N. 10.144 – DE 4 DE AGOSTO DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Fortaleza
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Fortaleza da Diretoria de Saude do Exército.
Art. 2º A despesa na importância de 4:800$0 (quatro contos e oitocentos mil réis) será atendida à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.