DECRETO N

DECRETO N. 10.147 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Salvador Priolli Junior a pesquisar manganês e associados no município de Dom Silvério, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Salvador Priolli Junior a pesquisar manganês e associados em duas áreas distintas situadas no distrito de Sem Peixe, município de Dom Silvério, do Estado de Minas Gerais, delimitadas por dois retângulos assim definidos: a área do primeiro, em terrenos de Manoel Gomes de Lima, é de cinqüenta e seis hectares (56 Ha), tem um vértice à distância de quatrocentos metros (400 m), rumo magnético sessenta graus sudoeste (60º SW) da confluência dos córregos do “Moinho” e “Seco” e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos metros (800 m), rumo sessenta graus sudoeste (60º SW) e setecentos metros (700 m), rumo trinta graus sudeste (30º SE). A área do segundo retângulo, em terrenos de Antonio Basilio Barcelos, é de trinta e cinco hectares (35 Ha), tem um vértice à distância de duzentos e vinte metros (220 m), rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85º SE) da confluência do rio Sem Peixe com o córrego do Moinho e os lados adjacentes a esse vértice setecentos metros (700 m) rumo norte (N) e quinhentos metros (500 m), rumo leste (E) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e dez mil réis (910$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.