DECRETO N

DECRETO N. 10.149 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Araujo Soares Costa a pesquisar ouro e diamantes no município de Tibagí, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Araujo Soares Costa a pesquisar ouro e diamantes numa área de duzentos e cinquenta e quatro hectares e trinta ares (254,30 Ha) situada no município de Tibagí, do Estado do Paraná e constituída pela parte do leito do Rio Tibagí compreendida entre a Cachoeira do Tigre e a foz do Rio das Antas.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos quinhentos e cinquenta mil réis (2:550$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.