DECRETO N

DECRETO N. 10.151 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Melgaço a pesquisar quartzo e associados no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Melgaço a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte hectares (20 Ha) situada no lugar denominado “Engenho Velho”, município de Pequí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220 m) na direção sessenta e um graus sudoeste (61º SW) magnético da confluência dos córregos “Engenho Velho” e “Queimada” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem: oitocentos metros (800 m) e rumo trinta e nove graus e trinta minutos noroeste (39º 30’ NW) magnético, duzentos e cinquenta metros (250 m) e rumo cinquenta graus trinta minutos sudoeste (50º 30’ SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.