DECRETO N. 10.152 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Vitorino Raggi a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pene, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Vitorino Raggi pesquisar mica e associados em terrenos devalutos situados no lugar denominado Urucum, no distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais numa área de quarenta e seis hectares e onze ares (46,11 Ha) delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de seiscentos e quarenta metros (640 m) rumo setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30’ NE) ao entroncamento das estradas Laranjeiras-Cuieté e Laranjeiras-São Tomé e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: duzentos e noventa metros (290 m) e trinta e três graus nordeste (33º NE), duzentos e noventa metros (290 m) e quatorze graus noroeste (14º NW), oitocentos e oitenta metros (880 m) e leste (L), duzentos e noventa metros (290 m) e quatorze graus sudeste (14º SE), duzentos e noventa metros (290 m) e trinta e três graus sudoeste (33º SW) e oitocentos e oitenta metros (880 m) e oeste (W), respectivamente até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta mil réis (470$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.