DECRETO N. 10.153 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Junior a pesquisar minério da ferro no município de Joinvile, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Junior a pesquisar minério de ferro em terrenos situados no imovel denominado “Domínio Dona Francisca”, no distrito e município de Joinvile, do Estado de Santa Catarina, numa área de quatrocentos hectares (400 Ha) delimitada por um quadrado que tem um dos vértices situado a duzentos e quarenta (240 m) rumo oitenta e três graus sudoeste (83º SW) do marco de xaxim do vértice noroeste (NW) do lote mil oitocentos e dez (1.810) e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o comprimento de dois mil metros (2.000 m) e os rumos Leste (E) e Sul (S), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos de réis (4:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.