DECRETO N. 10.154 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Pinheiro Guimarães a pesquisar dolomita, argila e calcáreo no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Pinheiro Guimarães a pesquisar dolomita, argila e calcáreo numa área de duzentos e oitenta hectares (280 Ha), situada no lugar denominado “Val e Palmas”, distrito do Macuco do município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos metros (700 m), na direção trinta e cinco graus sudeste (35º SE) magnético, do quilômetro quinze (Km 15) do ramal de Macuco da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil metros (4.000 m), e cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE), setecentos metros (700 m) e trinta e cinco graus sudeste (35º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos e oitocentos mil réis (2:800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto do 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.