DECRETO N. 10.155 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Olivia Agra a pesquisar talco no município de Mariana, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Olivia Agra a pesquisar talco numa área de dez hectares (10 Ha) situada no município de Mariana, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cem metros (100 m), na direção cinquenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º 30’ NW) magnético, do quilômetro quinhentos e sessenta e nove (km 569) da Estrada de Ferro Central do Brasil (ramal de Ponte Nova) e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo quarenta e oito graus sudeste (48º SE), duzentos metros (200 m) e quarenta e dois graus sudoeste (42º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.