DECRETO N. 10.156 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira Lopes Lima a pesquisar grafita, garnierita, bauxita e associados no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, da 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira Lopes Lima a pesquisar grafita, garnierita, bauxita e associados em terrenos de sua propriedade e de João Leonardo da Silveira, Antonio Menezes de Souza, herdeiros de Otávio Furtado de Mendonça e de Manoel Bento de Souza, situados na fazenda Pouso Alegre, nos lugares denominados Serra dos Menezes e do Quilombo, no distrito de Descoberto do município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e cinquenta metros (350 m) da confluência do córrego do Quilombo com o córrego Pouso Alegre e cujos lados adjacentes a essa vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW) e mil metros (1.000 m), quarenta e um graus noroeste (41º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos mil réis (800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.