DECRETO N. 10.157 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Santiago Lombardi a pesquisar grafita, quartzito e associados no município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Santiago Lombardi a pesquisar grafita, quartzito e associados em terrenos de propriedade do mesmo, do Rio Cricket Atlético Clube, do Asilo Santa Leopoldina e de outros, situados no Morro São Sebastião e no Morro do Asilo Santa Leopoldina no terceiro e no quarto distrito do município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro numa área de quarenta e cinco hectares (45 Ha) delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado na esquina Sul das ruas Doutor Celestino e Marquês do Paraná, e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: noventa metros e trinta centímetros (90,30 m) cinco graus sudeste (5º SE); cento e dez metros e vinte centímetros (110,20 m), três graus e vinte oito minutos sudoeste (3º 28’ SW); cinquenta metros (50 m), cinquenta e oito graus e quarenta e nove minutos noroeste (58º 49’ NW); duzentos e setenta e cinco metros e trinta centímetros (275,30 m), sessenta e um graus e quarenta e um minutos sudoeste (61º 41’ SW); duzentos e vinte metros e trinta centímetros (220,30 m), sessenta e cinco graus e trinta e um minutos sudeste (65º 31’ SE); trinta e cinco metros e vinte centímetros (35,20 m), nove graus e cinquenta e nove minutos sudoeste (9º 59’ SW); seiscentos metros e setenta centímetros (600,70 m), sessenta graus e vinte e quatro minutos sudoeste (60º 24’ SW)0; quinhentos e trinta e cinco metros e quarenta centímetros (535,40 m), setenta e seis graus e quarenta e seis minutos noroeste (76º 46’ NW); duzentos e quarenta metros e oitenta centímetros (240,80 m), onze graus e cinquenta minutos nordeste (11º 50’ NE); cinqüenta metros e noventa centímetros (50,90 m), trinta graus e trinta e dois minutos nordeste (30º 32’ NE) e mil e setenta metros e cinquenta centímetros (1.070,50 m), sessenta quatro graus e vinte e seis minutos nordeste (64º 26’ NE), respectivamente até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta mil réis (450$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio da Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.