DECRETO N. 10.158 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Jaime de Melo Figueiredo Filho a pesquisar quartzo no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime de Melo Figueiredo Filho a pesquisar quartzo numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha) situada no imovel “Vargem do Rego”, distrito de Inhauma do município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e cinquenta e dois metros (552 m), na direção dezessete graus e quinze minutos sudeste (17º 15’ SE) magnético, da confluência dos córregos “Vervelho" e “Burití da Bocaina” e as lados adjacentes a esse vértice mil e duzentos metros (1.200 m) e oito graus sudoeste (8º SW) magnético, duzentos metros (200 m) e oitenta e dois graus sudeste (82º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.