DECRETO N. 10.160 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Perroni Junior a pesquisar talcito grafitoso no município de Itaiópolis, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Perroni Junior a pesquisar talcito grafitoso numa área de trezentos e setenta e cinco hectares, (375 Ha), situada no distrito de Iracema do município de Itaiópolis, do Estado de Santa Catarina e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil metros (1.000 m) na direção sessenta e dois graus e quinze minutos noroeste (62º 15’ NW) magnético, do ponto de encontro da rodovia que vai para Papanduva com a que vai para Iracema e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quinhentos e oitenta metros (2.580 m) e oitenta e cinco graus e quarenta e dois minutos noroeste (85º 42’ NW), mil e quinhentos metros (1.500 m) e dez graus sudeste (10º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos setecentos e cinquenta mil réis (3:750$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.