DECRETO N. 10.161 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Helio de Almeida Barbosa Mello a pesquisar cristal de rocha no município de Belo Vale do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Helio de Almeida Barbosa Mello a pesquisar, cristal de rocha no lugar denominado João Dantas, em terras de Mesofante Mendes e de Adelaide Mendes, situadas no distrito e município de Belo Vale, comarca de Bonfim, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e quarenta ares (2,40 Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a sessenta e seis metros (66m) no rumo seis graus sudeste (6º SE) da confluência dos córregos João Dantas e Ponte e cujos lados a partir do vértice considerado teem de comprimentos e rumos: duzentos e quarenta metros (240m), norte (N); cem metros (100m) leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.