DECRETO N. 10.162 – DE 5 DE AGOSTO DE1942
Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Carvalho a pesquisar Ferro no município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lha c confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto lei 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Carvalho a pesquisar ferro numa área de oito hectares, vinte e cinco ares e dez centiares (8,2510 Ha) situada no imóvel “Morro do Ferro”, município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e setenta e dois metros (372 m) na direção quarenta e oito graus e vinte e cinco muito sudoeste (48 º 25’ S W) da confluência dos córregos “Cantarem” e “Morro do Ferro” e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes rumos e comprimentos: cinqüenta graus e quarenta ë cinco minutos noroeste (50º45 ’N W) e cento e cinqüenta e nove metros (159m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º30 S W) quinhentos e vinte e nove metros (529 m), trinta graus e vinte minutos sudeste (30 º 20’ SE) e cento e quarenta e quatro metros (144 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º 30’ NE) e quinhentos e seis metros (586 m).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GetUlio Vargas.
Apolonio Salles.