DECRETO N

DECRETO N. 10.163 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Garrido Varela a pesquisar quartzo e associados no município de Caeté, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Brasileiro Antônio Garrido Varela a pesquisar quartzo e associadas numa área de sessenta hectares e cinqüenta ares (60,50 Ha) situada na fazenda “Rio Vermelho”, distrito de Itaquarassú do município de Caeté do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320 m), na direção quatorze graus nordeste (14º NE) magnético da confluência do córrego do “Ouro” com o rio “Vermelho” e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (l.100 m) e quarenta graus noroeste (40º N W), quinhentos e cinqüenta metros (550 m) e cinqüenta graus nordeste (50º NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez mil réis (610$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GetUlio Vargas.

Apolonio Salles.