DECRETO N

DECRETO N. 10.164 – DE 5 DE AGOSTO DE l942

Autoriza o cidadão brasileiro Newton Andrade a pesquisar quartzo no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74  letra a,  da Constituição e nos termos do decreto lei n. 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Newton Andrade a pasquinar quartzo numa área de duzentos e noventa e um hectares (291 há) situada no distrito de Joaquim Felício do município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, área essa que é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e dez metros (310 m), na direção oitenta e oito graus noroeste (88 º N W) magnético da foz do córrego Boqueirão, afluente do Rio Preto e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : mil trezentos e trinta metros ( l.330 m) e oitenta e cinco graus nordeste (85 º NE), mil e seiscentos metros (1. 600 m) e cinco graus sudeste (5 º SE), mil trezentos e trinta metros (1. 330 m) e oitenta e cinco graus sudoeste (85 º S W), seiscentos e cinqüenta metros (650 m) e cinco graus sudeste (5 º SE), mil seiscentos e cinqüenta metros (1. 650 m) e oitenta e cinco graus Budceste (85 º S W), mil e oitenta metros (1.080 m) e cinco graus noroeste (5 º N W), mil seiscentos e cinqüenta metros (1. 650 m) e oitenta e cinco graus nordeste (85 º NE), mil cento e sessenta metros ( 1 . 160 m ) e cinco graus noroeste ( 5º N W ), menos as duas áreas, de cinqüenta hectares 150 Ha) cada uma, concedidas a Redelvim Andrade e João Napoleão de Andrade pelos decretos N.S. 1.658 e l.657, ambos de quinze (1.5) de dezembro de mil novecentos e trinta e oito (1938) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos novecentos e dez mil réis (2:910$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.