DECRETO N

DECRETO N. 10.165 – DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza “Minas da Bahia Limitada a pesquisar manganês no município de Nazaré, do Estado da Baía.

O Presidente da República sanado da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos ternos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada “Minas da Bahia Limitada” a pesquisar manganês em terrenos situados no lugar denominado “Mina da Barra do Rio Onha”, distrito e município de Nazaré, do Estado da Baía, numa área de trezentos hectares (300 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta e quatro metros (274 m), na direção cinqüenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56 º 30’ N W) magnético, da confluência dos rios Onha e Jaguaribe e cujos Jados adjacentes a esse vértice tem dois mil metros (2. 000 m) e rumo quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste 45º 30’ N W) magnético, mil e quinhentas metros (1. 500 m) e quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44 º 30’ S W) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos de réis (3:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio SaIles.